Publicado em 19 outubro de 2016 às 21:05
As/os psicólogas/os interessadas/os em obter o Título de Especialista por experiência em Psicologia em Saúde devem solicitar a concessão até o dia 31 de outubro de 2016. Para isso, a/o profissional deve estar inscrita/o no Conselho por, pelo menos, cinco anos, contínuos ou intermitentes, estar em pleno gozo de seus direitos, apresentar os documentos necessários e comprovar a experiência profissional na especialidade por igual período.
Após essa data será possível requerer o título, apenas na modalidade de “Psicóloga/o aprovada/o em concurso de prova e títulos” e “Psicóloga/o que realizou curso de especialização na área”. Todas as informações sobre a obtenção do título podem ser encontradas na Resolução CFP N.º 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Nova especialidade
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) incluiu a especialidade em Psicologia em Saúde, no mês de fevereiro deste ano. Segundo a Resolução CFP Nº 03/2016, a/o profissional especialista em Psicologia em Saúde “atua em equipes multiprofissionais e interdisciplinares no campo da saúde, utilizando os princípios, técnicas e conhecimentos relacionados à produção de subjetividade para a análise, planejamento e intervenção nos processos saúde e doença, em diferentes estabelecimentos e contextos da rede de atenção à saúde”.
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