Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos. O documento atualiza a Resolução CFP nº 10/2000 e institui os princípios e deveres da/o psicóloga/o psicoterapeuta, as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço.
Segundo informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a resolução aborda dilemas éticos do exercício profissional da/o psicóloga/o psicoterapeuta, orienta em casos específicos e estabelece parâmetros na área. O CFP realizará uma solenidade de lançamento que será divulgada em breve.
Para mais informações acesse o site do Federal.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
Conselho lista materiais para auxiliar na atuação profissional em contexto das emergências e desastres
Nos últimos dias, foram registrados grandes temporais em algumas cidades da Bahia e, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01Uma reflexão sobre saúde mental e racismo
CARTA ABERTA À CATEGORIA E SOCIEDADE Uma reflexão sobre saúde mental e racismo Que esta mensagem encontre cada uma e […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01Nota de pesar – Manoel Rocha Reis Neto (CRP-03/18741)
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) manifesta profundo pesar pelo falecimento do psicólogo Manoel Rocha Reis Neto (CRP-03/18741), […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01