Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos. O documento atualiza a Resolução CFP nº 10/2000 e institui os princípios e deveres da/o psicóloga/o psicoterapeuta, as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço.
Segundo informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a resolução aborda dilemas éticos do exercício profissional da/o psicóloga/o psicoterapeuta, orienta em casos específicos e estabelece parâmetros na área. O CFP realizará uma solenidade de lançamento que será divulgada em breve.
Para mais informações acesse o site do Federal.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 divulga valores e formas de pagamento da anuidade 2026 para profissionais de Psicologia da Bahia
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos profissionais de Psicologia os valores, prazos e condições de pagamento […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01CRP-03 entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro
Encerramos mais um ano de trabalho coletivo, compromisso ético e fortalecimento da Psicologia na Bahia. O CRP-03 agradece a todas […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01CRP-03 lança episódio 2 do PodCOF
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lançou na última quinta-feira, 18 de dezembro, o episódio 2 do podcast […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01