Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e deveres para o exercício da Psicoterapia por psicólogas e psicólogos. O documento atualiza a Resolução CFP nº 10/2000 e institui os princípios e deveres da/o psicóloga/o psicoterapeuta, as medidas para o sigilo profissional e o serviço psicoterapêutico ofertado à criança e ao adolescente, bem como os critérios para a utilização da abordagem psicoterapêutica e para organização do espaço.
Segundo informações do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a resolução aborda dilemas éticos do exercício profissional da/o psicóloga/o psicoterapeuta, orienta em casos específicos e estabelece parâmetros na área. O CFP realizará uma solenidade de lançamento que será divulgada em breve.
Para mais informações acesse o site do Federal.
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 destaca o Dia da Consciência Negra
A Psicologia deve estar fundamentada em práticas antirracistas. É com essa afirmação que o Conselho Regional de Psicologia da Bahia […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01Cuidar, Proteger, Transformar: O papel da/o Conselheira/o Tutelar
O Dia da/o Conselheira/o Tutelar é comemorado em 18 de novembro, no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01CRP-03 informa alteração no horário funcionamento nos dias 20 e 21/11
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia informa que em razão do feriado e ponto facultativo, não haverá expediente na […]
Publicado em 29 junho de 2022 às 12:01