Publicado em 02 setembro de 2025 às 13:17
Atenção! As/os psicólogas/os que não votaram nas eleições devem apresentar a justificativa até o dia 26 de outubro de 2025.
O voto é obrigatório e o envio da justificativa está previsto no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 2º, da Resolução CFP nº 10/2024, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.
Saiba como fazer:
1- Acesse o site: https://eleicoespsicologia.org.br/;
2- Selecione o CRP do seu estado;
3- Clique no ícone “Justificar”;
4- Em seguida, digite o seu CPF e preencha o formulário, seguindo as orientações da página.
De acordo com a Resolução nº 002, de 11 de fevereiro de 2019, caso a justificativa não seja apresentada no período estipulado pelo regimento eleitoral, uma multa de R$ 3,51 será cobrada juntamente com a anuidade de 2026.
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