Publicado em 24 janeiro de 2023 às 19:47

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) vem elucidar, junto às Clínicas de Trânsito, que o processo de solicitações de novas inscrições de Pessoa Jurídica (PJ) nesta autarquia estabelece etapas e critérios definidos legalmente por resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 16/2019) e demais normativas, o que torna esse processo minucioso, independente da celeridade dos setores envolvidos.
Ademais, convém informar que a Administração Pública, na sua atuação, é orientada pelos princípios, quais sejam, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Nessa diretiva, a Administração Pública tem o dever de pronunciar-se sobre os requerimentos que lhe são apresentados pelos administrados, de acordo com o princípio da razoabilidade, conforme os prazos previstos em lei.
Desse modo, existem prazos estabelecidos para a apreciação do pedido de inscrição que tramita pelo plenário do CRP-03, não podendo ter uma resposta assim que encaminhado. Por isso, os administrados devem aguardar o prazo para que o seu requerimento seja apreciado.
A Comissão de Mobilidade Humana e Trânsito (COMHT) vem acompanhando o fluxo das novas Inscrições de Pessoa Jurídica no CRP-03, para fins de credenciamento no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), e se deparou com grande número de inscrições com pendências diversas. Assim, qualquer alteração ou pendência documental que ocorra – como, por exemplo, mudança de profissionais, ausência de documentos obrigatórios, dentre outros – precisa seguir o trâmite estabelecido. Em alguns casos, isso significa o reinício do processo de inscrição, por descumprimento de prazos ou vencimento de datas de validade de alguns documentos, impactando diretamente nesse fluxo.
Dessa forma, salientamos sobre a importância do envio da documentação obrigatória completa, conforme descrição e orientação detalhada que constam no website do CRP03: https://www.crp03.org.br/inscricao/pessoa-juridica/pj-clinicas-do-detran/
Conheça a Resolução nº 016/2019 na íntegra, clicando aqui.
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Publicado em 24 janeiro de 2023 às 19:47