Nesta segunda-feira (04), a Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) prorrogou a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 01/06/2020, com efeito retroativo, a partir do dia 18/03/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia do país.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do CFP Nº. 02/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais e prescricionais até o dia 03/05/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia de Covid-19 no Brasil.
Veja: NOTA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS