Publicado em 02 junho de 2020 às 19:40
A Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) prorrogou, nesta segunda-feira (01), a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 02/08/2020, com efeito retroativo, a partir do dia 18/03/2020.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº. 04/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais e prescricionais até o dia 02/08/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia de Covid-19 no Brasil.
Veja: Nota de Suspensão COE
Compartilhe este conteúdo nas redes
Mais Posts
CRP-03 divulga valores e formas de pagamento da anuidade 2026 para profissionais de Psicologia da Bahia
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos profissionais de Psicologia os valores, prazos e condições de pagamento […]
Publicado em 02 junho de 2020 às 19:40CRP-03 entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro
Encerramos mais um ano de trabalho coletivo, compromisso ético e fortalecimento da Psicologia na Bahia. O CRP-03 agradece a todas […]
Publicado em 02 junho de 2020 às 19:40CRP-03 lança episódio 2 do PodCOF
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) lançou na última quinta-feira, 18 de dezembro, o episódio 2 do podcast […]
Publicado em 02 junho de 2020 às 19:40