A Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da Bahia – 3ª Região (CRP-03) prorrogou, nesta sexta-feira (31/07), a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos administrativos e disciplinares previstos no Código de Processamento Disciplinar até o dia 07/09/2020, com efeito retroativo, a partir do dia 18/03/2020.
A medida leva em consideração a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Nº. 01/2020 que prevê a suspensão dos prazos, a partir do dia 18/03/2020. Além disso, considera a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia Nº 05/2020 que prorroga a suspensão dos prazos processuais e prescricionais até o dia 07/09/2020.
A suspensão poderá ser prorrogada, a depender da avaliação da situação de pandemia de Covid-19 no Brasil.