Publicado em 26 outubro de 2025 às 18:28
A data de hoje faz referência à primeira manifestação pública registrada de pessoas intersexo, ocorrida durante a conferência anual da Academia Americana de Pediatria, em Boston (EUA). Esse marco histórico impulsionou a visibilidade do movimento intersexo e contribuiu para a inserção da letra “I” na sigla LGBT+, promovendo a inclusão e o reconhecimento deste grupo dentro das lutas por diversidade e direitos.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), “pessoas intersexo nascem com características sexuais que não se enquadram nas definições tradicionais de masculino ou feminino. Seus corpos e vivências desafiam normas rígidas de gênero, assim como os preconceitos que essas normas podem gerar. Para indivíduos intersexo, o direito de definir sua identidade de gênero é essencial para viver com dignidade e plenitude.”
Em 2024, O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou a Resolução CFP nº 16/2024 que estabelece normas de atuação para a categoria profissional em relação às pessoas intersexo. O texto determina uma série de princípios que devem orientar a atuação das psicólogas no atendimento à população intersexo, com destaque para a importância de compreender as experiências e vivências dessas pessoas a partir dos contextos pessoais, sociais e psicossociais em que estão inseridas.
Diante dos diversos desafios enfrentados pelas pessoas intersexo — que vão desde a invisibilidade até práticas médicas invasivas e violações de direitos básicos —, o Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reafirma o compromisso ético e político da Psicologia com a defesa dos Direitos Humanos e com a garantia de direitos da população LGBTI+. Ressalta-se, ainda, a importância da atuação sensível, ética e qualificada de psicólogas e psicólogos no acolhimento às pessoas intersexo e suas famílias, promovendo escuta, cuidado e respeito às identidades e às diversidades.
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