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VITÓRIA DA EDUCAÇÃO: Aprovado o Fundeb permanente na Câmara dos Deputados

Publicado em 23 julho de 2020 às 20:19

VITÓRIA DA EDUCAÇÃO: Aprovado o Fundeb permanente na Câmara dos Deputados

Fruto das mobilizações de diversas entidades, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 15/2015, que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em segundo turno, na terça-feira (21/07).  Com a aprovação na Câmara, a PEC agora segue para o Senado.

Principal financiamento da educação básica, o Fundeb tem vigência até dia 31 de dezembro deste ano. Após essa data, o regime de cooperação ficará extinto, podendo comprometer gravemente o financiamento da educação em todo País.

O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) e outras diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão juntos na mobilização para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 15/2015, que torna o Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. 

Prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Desde dezembro de 2019, está em vigor a Lei 13.935/19, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A legislação foi sancionada após quase 20 anos de articulações de diversas entidades em defesa da educação. O CRP-03 participou ativamente das movimentações. 

Como destaca o coordenador da Comissão de Educação (CEDUC) do CRP-03, Gabriel Menezes Gonçalves (CRP-03/13761) as mobilizações visam também garantir implementação da Lei 13.935/19 (antigo PL Educação). “A vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) se encerrará em dezembro deste ano. Para que a educação pública no Brasil não corra o risco de ficar sem este financiamento na educação básica, é preciso votar a sua aprovação com urgência nos dias 20 e 21 de julho, garantindo a sua continuidade e contribuindo para regulamentação e custeio da Lei 13.935/2020, que dispõe sobre a prestação de serviço de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. O CRP-03 está se mobilizando para garantir mais esta conquista!”, pontua.

É também a partir do FUNDEB que serão contratadas/os psicólogas/os para atuação para serviços de Psicologia na educação básica. 

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