Publicado em 12 julho de 2019 às 23:15
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) informa às/aos psicólogas/os que, para a oferta de atendimento por meios tecnológicos de comunicação à distância através das TICs -Tecnologias de Informação e Comunicação, as/os profissionais precisam obrigatoriamente:
1- Solicitar cadastro pessoal através da plataforma do e-psi: e-psi.cfp.org.br
2- Aguardar análise, tramitação e conclusão da solicitação pelo Conselho.
3- Aprovação final da solicitação (autorização) em reunião plenária do Conselho para que então inicie a oferta dos atendimentos à distância.
4- Os serviços de atendimento à distância através das TICs estão regulamentados através da Res CFP nº 011/2018.
Obs: a/o profissional que iniciar, ofertar e mantiver serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação à distância, sem o seu devido cadastramento para esta modalidade de atendimento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar passível de responder ética e administrativamente pela infração.
Para saber mais informações sobre atendimento on-line clique aqui.
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