A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia 3ª Região, constituída a partir da Resolução CRP-03 nº 08/2023, tem por função orientar as normas e procedimentos de análise de registro de psicóloga(o) especialista.
A CARPE atua conforme orientação da Resolução CFP nº 23/2022, que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.
Coordenação:
Larissa Fonseca de Souza (CRP-03/21168)
Demais Membras/os:
Anaya Imani da Hora Barbosa Silva (CRP 03/24956)
Cícero Manoel Ribeiro dos Santos de Oliveira (CRP-03/25430)
Guilherme Bernardo Marques do Nascimento (CRP-03/15525)
Romário Oliveira Lopes (CRP-03/12825)
Para orientações acerca da concessão e registro de psicóloga(o) especialista, clique aqui.
Contato: [email protected]